STF MS 22355 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR MORTE DO
IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MANDAMENTAL E NATUREZA
PERSONALÍSSIMA DO DIREITO POSTULADO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO
AO DE CUJUS. EXAME PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNCIONAL INSTAURADO NO ÂMBITO DO SENADO
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES. RESOLUÇÕES
NS. 06/60, 18/73 E 42/93, DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
SEGURANÇA DENEGADA.
1. A habilitação de herdeiros do impetrante de
mandado de segurança é impossível em razão do caráter mandamental do
writ e da natureza personalíssima do direito postulado. Impõe-se a
extinção do feito sem julgamento de mérito com relação ao
espólio.
2. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Federal apenas o exame de matéria legislativa, inexistindo preceito
legal que determine a apreciação de processo administrativo
funcional instaurado no âmbito do Senado Federal.
3. A Resolução n.
18/73 facultava aos funcionários do Senado Federal a opção entre
permanecer em seus cargos originários [Resolução n. 06/60],
integrando cargo suplementar em extinção, ou aderir ao novo plano de
carreira [arts. 23 e 24].
4. A Resolução n. 42/93 previu a
possibilidade de opção entre o novo plano e o cargo antigo, sem que
isso implicasse a reabertura do prazo para a opção facultada pela
Resolução n. 18/73 [art. 45, parágrafo único].
5. Mandado de
segurança julgado extinto com relação ao espólio de Alexandre Dumas
Paraguassu. Segurança denegada relativamente aos demais impetrantes.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR MORTE DO
IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MANDAMENTAL E NATUREZA
PERSONALÍSSIMA DO DIREITO POSTULADO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO
AO DE CUJUS. EXAME PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNCIONAL INSTAURADO NO ÂMBITO DO SENADO
FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES. RESOLUÇÕES
NS. 06/60, 18/73 E 42/93, DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE.
SEGURANÇA DENEGADA.
1. A habilitação de herdeiros do impetrante de
mandado de segurança é impossível em razão do caráter mandamental do
writ e da natureza personalíssima do direito postulado. Impõe-se a
extinção do feito sem julgamento de mérito com relação ao
espólio.
2. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Federal apenas o exame de matéria legislativa, inexistindo preceito
legal que determine a apreciação de processo administrativo
funcional instaurado no âmbito do Senado Federal.
3. A Resolução n.
18/73 facultava aos funcionários do Senado Federal a opção entre
permanecer em seus cargos originários [Resolução n. 06/60],
integrando cargo suplementar em extinção, ou aderir ao novo plano de
carreira [arts. 23 e 24].
4. A Resolução n. 42/93 previu a
possibilidade de opção entre o novo plano e o cargo antigo, sem que
isso implicasse a reabertura do prazo para a opção facultada pela
Resolução n. 18/73 [art. 45, parágrafo único].
5. Mandado de
segurança julgado extinto com relação ao espólio de Alexandre Dumas
Paraguassu. Segurança denegada relativamente aos demais impetrantes.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o processo com relação ao
espólio de Alexandre Dumas Paraguassu e denegou a segurança
relativamente aos demais impetrantes, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 22.06.2006.
Data do Julgamento
:
22/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-01 PP-00175 RTJ VOL-00200-02 PP-00728 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 164-175
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
IMPTE. : CARLOS TORRES PEREIRA E OUTRO
IMPTE. : ESPOLIO DE ALEXANDRE DUMAS PARAGUASSU
ADV. : CARLOS TORRES PEREIRA
IMPDO. : SENADO FEDERAL
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