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Jurisprudência


STF MS 22355 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS POR MORTE DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER MANDAMENTAL E NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO DIREITO POSTULADO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO AO DE CUJUS. EXAME PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FUNCIONAL INSTAURADO NO ÂMBITO DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES. RESOLUÇÕES NS. 06/60, 18/73 E 42/93, DO SENADO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A habilitação de herdeiros do impetrante de mandado de segurança é impossível em razão do caráter mandamental do writ e da natureza personalíssima do direito postulado. Impõe-se a extinção do feito sem julgamento de mérito com relação ao espólio. 2. Cabe à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal apenas o exame de matéria legislativa, inexistindo preceito legal que determine a apreciação de processo administrativo funcional instaurado no âmbito do Senado Federal. 3. A Resolução n. 18/73 facultava aos funcionários do Senado Federal a opção entre permanecer em seus cargos originários [Resolução n. 06/60], integrando cargo suplementar em extinção, ou aderir ao novo plano de carreira [arts. 23 e 24]. 4. A Resolução n. 42/93 previu a possibilidade de opção entre o novo plano e o cargo antigo, sem que isso implicasse a reabertura do prazo para a opção facultada pela Resolução n. 18/73 [art. 45, parágrafo único]. 5. Mandado de segurança julgado extinto com relação ao espólio de Alexandre Dumas Paraguassu. Segurança denegada relativamente aos demais impetrantes.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o processo com relação ao espólio de Alexandre Dumas Paraguassu e denegou a segurança relativamente aos demais impetrantes, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 22.06.2006.

Data do Julgamento : 22/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02240-01 PP-00175 RTJ VOL-00200-02 PP-00728 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 164-175
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : IMPTE. : CARLOS TORRES PEREIRA E OUTRO IMPTE. : ESPOLIO DE ALEXANDRE DUMAS PARAGUASSU ADV. : CARLOS TORRES PEREIRA IMPDO. : SENADO FEDERAL
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