STF MS 22369 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
Oficial da Marinha aprovado em concurso para o cargo de professor
de universidade federal. Transferência para a reserva remunerada,
subordinada à autorização do Presidente da República.
Precedentes.
Ato impugnado suficientemente motivado na exposição do
Sr. Ministro da Marinha acolhida pelo Excelentíssimo Sr. Presidente
da República.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Oficial da Marinha aprovado em concurso para o cargo de professor
de universidade federal. Transferência para a reserva remunerada,
subordinada à autorização do Presidente da República.
Precedentes.
Ato impugnado suficientemente motivado na exposição do
Sr. Ministro da Marinha acolhida pelo Excelentíssimo Sr. Presidente
da República.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Após o voto da Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, indeferindo a
segurança e cassando a cautelar concedida, no que foi acompanhada pelos
Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Britto e Cezar Peluso, e do
voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, deferindo a segurança, pediu
vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Velloso. Falou pelo impetrante
o Dr. Paulo Passarinho Menezes. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.06.2004.
Decisão: O Tribunal, por maioria, indeferiu a
segurança, nos termos
do voto da Relatora, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello,
Nelson Jobim, Presidente, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie,
Vice-Presidente. Plenário, 30.09.2004.
Data do Julgamento
:
30/09/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00011 EMENT VOL-02182-02 PP-00257
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
IMPTE. : HAMILTON FERREIRA GOMES DE ABREU
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
IMPDO. : DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA
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