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Jurisprudência


STF MS 22371 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Efeito suspensivo a recurso de revisão interposto perante o Tribunal de Contas da União. - Pela disciplina desse recurso de revisão, faz ele as vezes, no plano administrativo, da ação rescisória no terreno jurisdicional, com relação à qual a jurisprudência desta Corte tem entendido inadmissível a outorga cautelar de eficácia suspensiva ao ajuizamento dela, para obstar os efeitos decorrentes da coisa julgada (vejam-se, a propósito, os acórdãos na RTJ 54/454 e na RTJ 117/1). Mandado de segurança indeferido.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Não votou o Ministro Celso de Mello, por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 14.11.96.

Data do Julgamento : 14/11/1996
Data da Publicação : DJ 07-03-1997 PP-05403 EMENT VOL-01860-01 PP-00064
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE.: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ ADV.: ADEL EL-TASSE E OUTROS IMPDO.: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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