STF MS 22371 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Efeito suspensivo a recurso
de revisão interposto perante o Tribunal de Contas da União.
- Pela disciplina desse recurso de revisão, faz ele as
vezes, no plano administrativo, da ação rescisória no terreno
jurisdicional, com relação à qual a jurisprudência desta Corte tem
entendido inadmissível a outorga cautelar de eficácia suspensiva ao
ajuizamento dela, para obstar os efeitos decorrentes da coisa
julgada (vejam-se, a propósito, os acórdãos na RTJ 54/454 e na RTJ
117/1).
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança. Efeito suspensivo a recurso
de revisão interposto perante o Tribunal de Contas da União.
- Pela disciplina desse recurso de revisão, faz ele as
vezes, no plano administrativo, da ação rescisória no terreno
jurisdicional, com relação à qual a jurisprudência desta Corte tem
entendido inadmissível a outorga cautelar de eficácia suspensiva ao
ajuizamento dela, para obstar os efeitos decorrentes da coisa
julgada (vejam-se, a propósito, os acórdãos na RTJ 54/454 e na RTJ
117/1).
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o mandado de segurança. Não votou o Ministro Celso de Mello, por não ter assistido ao relatório. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 14.11.96.
Data do Julgamento
:
14/11/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1997 PP-05403 EMENT VOL-01860-01 PP-00064
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE.: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
ADV.: ADEL EL-TASSE E OUTROS
IMPDO.: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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