main-banner

Jurisprudência


STF MS 22461 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Reajuste de vencimentos, no percentual de 10,38%, postulado com fundamento no disposto no art. 17 da Lei nº 8.880-94, combinado com o art. 37, X, da Constituição, e no art. 1º da Lei nº 7.706-88. Pedido conhecido na extensão da competência da autoridade apontada como coatora, restrita ao âmbito dos servidores da Secretaria do Supremo Tribunal, e, nessa parte, indeferido, de acordo com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal, ao julgar o Mandado de Segurança nº 22.439 (sessão de 15-5-96).
Decisão
O Tribunal conheceu em parte do mandado de segurança e, nessa parte, o indeferiu, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Impedido o Sr. Ministro Sepúveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Plenário, 28.5.97.

Data do Julgamento : 28/05/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33468 EMENT VOL-01876-01 PP-00067
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL - SINDJUS/DF. IMPDO. : PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Mostrar discussão