STF MS 22471 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança impetrado por Deputado Federal contra
ato do Presidente do Colendo Tribunal de Contas da União. 2.
Negativa de fornecimento de cópia da declaração de bens de Ministro
de Estado, por entender ausentes os requisitos de admissibilidade
previstos no art. 71, VII da Constituição, no art. 38, II da Lei n°
8.443, de 1992, e nos arts. 183 e 184 do Regimento Interno do TCU.
3. Alegado direito líquido e certo de fiscalizar qualquer ato ou
autoridade pública, da Administração direta ou indireta. 4. Ausência
de legitimidade do impetrante para requisitar as informações. 5.
Prerrogativa que foi conferida pela Constituição Federal não ao
parlamentar, enquanto tal, mas à própria Casa Legislativa ou a uma
de suas comissões (Constituição Federal, art. 71, VII). 6. Mandado
de segurança indeferido
Ementa
Mandado de segurança impetrado por Deputado Federal contra
ato do Presidente do Colendo Tribunal de Contas da União. 2.
Negativa de fornecimento de cópia da declaração de bens de Ministro
de Estado, por entender ausentes os requisitos de admissibilidade
previstos no art. 71, VII da Constituição, no art. 38, II da Lei n°
8.443, de 1992, e nos arts. 183 e 184 do Regimento Interno do TCU.
3. Alegado direito líquido e certo de fiscalizar qualquer ato ou
autoridade pública, da Administração direta ou indireta. 4. Ausência
de legitimidade do impetrante para requisitar as informações. 5.
Prerrogativa que foi conferida pela Constituição Federal não ao
parlamentar, enquanto tal, mas à própria Casa Legislativa ou a uma
de suas comissões (Constituição Federal, art. 71, VII). 6. Mandado
de segurança indeferidoDecisão
Indexação
- AUSÊNCIA, LEGITIMIDADE, DEPUTADO FEDERAL, REQUISIÇÃO, (TCU),
FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO, BENS, MINISTRO DE ESTADO,
COMPETÊNCIA, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO PARLAMENTAR, DECORRÊNCIA,
PRERROGATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO,
INEXISTÊNCIA, CONCESSÃO, HABILITAÇÃO, MEMBRO, PODER LEGISLATIVO.
POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, RESOLUÇÃO, CONFLITO,
DIVERSIDADE, ÓRGÃO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00071 INC-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008443 ANO-1992
ART-00038 INC-00002
(LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO).
LEG-FED RGI
ART-00183 ART-00184
(TCU).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido.
Acórdão citado: ADI-3046.
Número de páginas: (10). Análise:(PCC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 15/12/04, (MLR).
Alteração: 03/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
19/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02157-01 PP-00197
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE. : VALDEMAR COSTA NETO
ADVDO. : RENATO MORGANDO VIEIRA
IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
Mostrar discussão