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Jurisprudência


STF MS 22471 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança impetrado por Deputado Federal contra ato do Presidente do Colendo Tribunal de Contas da União. 2. Negativa de fornecimento de cópia da declaração de bens de Ministro de Estado, por entender ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 71, VII da Constituição, no art. 38, II da Lei n° 8.443, de 1992, e nos arts. 183 e 184 do Regimento Interno do TCU. 3. Alegado direito líquido e certo de fiscalizar qualquer ato ou autoridade pública, da Administração direta ou indireta. 4. Ausência de legitimidade do impetrante para requisitar as informações. 5. Prerrogativa que foi conferida pela Constituição Federal não ao parlamentar, enquanto tal, mas à própria Casa Legislativa ou a uma de suas comissões (Constituição Federal, art. 71, VII). 6. Mandado de segurança indeferido
Decisão
Indexação - AUSÊNCIA, LEGITIMIDADE, DEPUTADO FEDERAL, REQUISIÇÃO, (TCU), FORNECIMENTO, INFORMAÇÃO, DECLARAÇÃO, BENS, MINISTRO DE ESTADO, COMPETÊNCIA, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO PARLAMENTAR, DECORRÊNCIA, PRERROGATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FISCALIZAÇÃO, PODER EXECUTIVO, INEXISTÊNCIA, CONCESSÃO, HABILITAÇÃO, MEMBRO, PODER LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, RESOLUÇÃO, CONFLITO, DIVERSIDADE, ÓRGÃO PÚBLICO. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00071 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 ART-00038 INC-00002 (LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO). LEG-FED RGI ART-00183 ART-00184 (TCU). Observação Votação: unânime. Resultado: indeferido. Acórdão citado: ADI-3046. Número de páginas: (10). Análise:(PCC). Revisão:(JBM). Inclusão: 15/12/04, (MLR). Alteração: 03/01/05, (MLR).

Data do Julgamento : 19/05/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02157-01 PP-00197
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : IMPTE. : VALDEMAR COSTA NETO ADVDO. : RENATO MORGANDO VIEIRA IMPDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
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