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Jurisprudência


STF MS 22495 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. PROMOÇÃO DE PROMOTORES DE JUSTIÇA ADJUNTOS. PRETENSÃO A QUE OS RESPECTIVOS EFEITOS FUNCIONAIS E PATRIMONIAIS RETROAJAM À DATA DA INVESTIDURA NO CARGO, EM FACE DE VAGAS ENTÃO EXISTENTES NA CLASSE SEGUINTE. Inexistência do alegado direito subjetivo, tendo em vista a necessidade de tempo de exercício para aferição do merecimento por meio de critérios de ordem objetiva (LC nº 75/93, art. 200), não se podendo ter por desarrazoada a aplicação, no caso, do prazo do estágio probatório, também destinado à verificação de desempenho, conquanto para finalidade diversa. Se a promoção se mostrava inviável à data do ingresso na carreira, pelo motivo acima exposto, não seria lógico abranger nos efeitos da promoção posteriormente concedida o período de tempo decorrido desde então até a data do ato impugnado, como se houvesse ele sido injustamente retardado. Inaplicabilidade, no caso, da norma do art. 199, § 1º, da LC nº 75/93. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de decadência, vencido o Ministro Marco Aurélio, que reconhecia, unicamente em relação ao impetrante João Carlos Mayer Soares, a consumação do prazo decadencial. Quanto ao mérito, o Tribunal, também por maioria, indeferiu o pedido, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia, em parte, nos termos do voto que proferiu. Votou o Presidente. Falou pelos litisconsortes passivos a Dra. Elza Helena Soares Mustafá, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Plenário, 14.05.97.

Data do Julgamento : 14/05/1997
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00436 EMENT VOL-02031-04 PP-00758
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE. : ALEXANDRE FERNANDES GONCALVES E OUTROS ADVDO. : RENE ROCHA FILHO E OUTROS IMPDO. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA LIT.PAS. : ANDRE VINICIUS ESPIRITO SANTO DE ALMEIDA E OUTROS ADVDO. : ELZA HELENA SOARES MUSTAFA
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