main-banner

Jurisprudência


STF MS 22498 / BA - BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Juízes classistas da Justiça do Trabalho. Pretensão de aplicação a eles da vantagem a que se refere o inciso I do artigo 192 da Lei 8.112/90. - A aposentadoria dos juízes temporários da União se dá nos termos da Lei 6.903/81, e essa Lei não lhes confere a vantagem prevista no inciso I do artigo 192 da Lei 8.112/90. Esses juízes só fazem jus a benefícios e vantagens que lhes tenham sido expressamente outorgados em legislação específica (MS 21.468). - Ademais, ainda que assim não fosse, e se aplicasse a Lei 8.112/90 aos juízes classistas da Justiça do Trabalho, o inciso I do artigo 192 desse Diploma Legal ("O servidor que contar tempo de serviço para aposentadoria com provento integral será aposentado: I - com a remuneração do padrão da classe imediatamente superior àquela em que se encontra posicionado") não se aplicaria a eles, até porque o conceito de classes graduadas está vinculado ao de cargo que admita promoção de uma para outra, o que é incompatível com a natureza do cargo isolado. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. ausente, justificadamente, o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.02.1998.

Data do Julgamento : 02/02/1998
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00007 EMENT VOL-01905-02 PP-00256
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : CARLOS ANTONIO MARTINS DE CARVALHO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-006903 ANO-1981 ART-00001 LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00192 INC-00001 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00074 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
Observação : Veja MS-21468, RTJ-143/867. Número de páginas: (16). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). Inclusão: 22/04/98, (SVF). Alteração: 09/02/06, (MLR). Alteração: 11/10/2010, (LCG).
Mostrar discussão