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Jurisprudência


STF MS 22575 / RN - RIO GRANDE DO NORTE MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. 2. Ato do Sr. Ministro da Marinha e do Sr. Presidente da República. Pretensão de investidura em cargo público de Magistério indeferida. 3. Liminar deferida pelo Sr. Ministro-Presidente do STF, durante férias forenses. 4. Informações requisitadas. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo não deferimento. 5. Inexistência de direito líquido e certo em favor de Oficial das Forças Armadas para a transferência à Reserva Remunerada, a fim de exercer, em caráter efetivo, cargo de magistério, com investidura mediante concurso público. Precedentes. 6. Mandado de segurança indeferido, liminar cassada.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal indeferiu o pedido de mandado de segurança e cassou a medida liminar concedida. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, os Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio. Plenário, 13.3.97.

Data do Julgamento : 13/03/1997
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00039 EMENT VOL-02045-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : CLAUDIO CESAR DE AZEVEDO ADV. : PAULO LOPO SARAIVA E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA IMPDO. : MINISTRO DA MARINHA
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