STF MS 22584 / MG - MINAS GERAIS MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. IMPOSTO DE RENDA. HIPÓTESE DE
NÃO-INCIDÊNCIA. PROVENTOS. BENEFICIÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A
SESSENTA E CINCO ANOS. Art. 153, § 2º, II da CF. Norma que não é
auto-aplicável. Limites da norma a serem fixados em lei. Mandado
de segurança denegado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. IMPOSTO DE RENDA. HIPÓTESE DE
NÃO-INCIDÊNCIA. PROVENTOS. BENEFICIÁRIOS COM IDADE SUPERIOR A
SESSENTA E CINCO ANOS. Art. 153, § 2º, II da CF. Norma que não é
auto-aplicável. Limites da norma a serem fixados em lei. Mandado
de segurança denegado.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o mandado
de segurança e cassou a medida liminar concedida, vencido o
Ministro Marco Aurélio (Relator). Votou o Presidente. Relator
para o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente,
o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 17.4.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-03 PP-00551
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE.: ARTHUR HESPANHA FILHO
ADV.: VALENTINA AVELAR DE CARVALHO
IMPDO.: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU
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