STF MS 22591 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma
agrária.
- A questão da produtividade do imóvel se situa no terreno
dos fatos controvertidos, não dando margem, assim, a ser dirimida
em mandado de segurança.
- Improcedência da alegação de falta de
notificação prévia para a vistoria do imóvel.
- Esta Corte tem se
orientado no sentido de que, se do desdobramento do imóvel, ainda
que ocorrido durante a fase administrativa do procedimento
expropriatório, resultarem glebas, objeto de matrícula e registro
próprios, que se caracterizam como médias propriedades rurais, e
desde que seu proprietário não possua outra, não será possível sua
desapropriação-sanção para fins de reforma agrária. É o que sucede,
no caso, em virtude de doação a filhos como adiantamento de
legítima.
Impossibilidade de em mandado de segurança se
desconstituir o registro pelo exame da ocorrência, ou não, de
simulação ou de fraude.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação para fins de reforma
agrária.
- A questão da produtividade do imóvel se situa no terreno
dos fatos controvertidos, não dando margem, assim, a ser dirimida
em mandado de segurança.
- Improcedência da alegação de falta de
notificação prévia para a vistoria do imóvel.
- Esta Corte tem se
orientado no sentido de que, se do desdobramento do imóvel, ainda
que ocorrido durante a fase administrativa do procedimento
expropriatório, resultarem glebas, objeto de matrícula e registro
próprios, que se caracterizam como médias propriedades rurais, e
desde que seu proprietário não possua outra, não será possível sua
desapropriação-sanção para fins de reforma agrária. É o que sucede,
no caso, em virtude de doação a filhos como adiantamento de
legítima.
Impossibilidade de em mandado de segurança se
desconstituir o registro pelo exame da ocorrência, ou não, de
simulação ou de fraude.
Mandado de segurança deferido.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, DESCONSTITUIÇÃO, DECRETO,
DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMPOSSIBILIDADE,
DESAPROPRIAÇÃO-SANÇÃO, FINALIDADE, REFORMA AGRÁRIA, IMÓVEL RURAL,
DESMEMBRAMENTO, FASE ADMINISTRATIVA, PROCESSO EXPROPRIATÓRIO,
RESULTADO, GLEBA, MATRÍCULA, REGISTRO, CARACTERIZAÇÃO, MÉDIA
PROPRIEDADE, DOAÇÃO, FILHO MENOR, ADIANTAMENTO, LEGÍTIMA, INCIDÊNCIA,
IMUNIDADE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- IMPOSSIBILIDADE, DESCONSTITUIÇÃO, PRESUNÇÃO, "JURIS TANTUM", REGISTRO
IMOBILIÁRIO, ALEGAÇÃO, FRAUDE, SIMULAÇÃO, VIA, MANDADO DE SEGURANÇA,
INEXISTÊNCIA, DILAÇÃO PROBATÓRIA .
- VOTO VENCIDO , INDEFERIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, ENTENDIMENTO,
CONSIDERAÇÃO, INEFICÁCIA, TOTALIDADE, MODIFICAÇÃO, REALIZAÇÃO, IMÓVEL
RURAL, POSTERIORIDADE, RECEBIMENTO, NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, VISTORIA ,
DATA, INÍCIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO,
INTENÇÃO, IMPEDIMENTO,DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA (MINS. NÉLSON
JOBIM, ILMAR GALVÃO, MIN. CARLOS VELLOSO E MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE) .
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. MOREIRA ALVES: IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO,
INEFICÁCIA, ATO JURÍDICO, DECORRÊNCIA, DESAPROPRIAÇÃO, BASE,
EXISTÊNCIA, PROCESSO ADMINISTRATIVO, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, LEI,
DETERMINAÇÃO, REQUISITO, EFICÁCIA LEGAL .
IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, PRODUTIVIDADE, ÁREA RURAL, RITO, MANDADO
DE SEGURANÇA, RESULTADO, CONSEQUÊNCIA, DESCABIMENTO, DESCONSTITUIÇÃO,
REGISTRO, DOAÇÃO, OBJETIVO, VERIFICAÇÃO, OCORRÊNCIA, FRAUDE, SIMULAÇÃO
. CONSIDERAÇÃO, VALIDADE, ATO, MOTIVO,
REALIZAÇÃO, ANTERIORIDADE, MEDIDA PROVISÓRIA, PROIBIÇÃO, MODIFICAÇÃO,
IMÓVEL, EFEITO, DESAPROPRIAÇÃO.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. NELSON JOBIM: DESCABIMENTO, AFIRMAÇÃO, INEFICÁCIA,
ATO JURÍDICO, DECORRÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, LEI. ATO, DISPOSIÇÃO,
IMÓVEL, CARACTERIZAÇÃO, INEFICÁCIA RELATIVA, REFERÊNCIA, PROCESSO,
DESAPROPRIAÇÃO .
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00185 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00147 ART-00152
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-006015 ANO-1973
LRP-1973 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
LEG-FED LEI-008629 ANO-1993
ART-00002 PAR-00002 PAR-00004
LEG-FED DEC-000022 ANO-1937
LEG-FED MPR-001577 ANO-1997
Observação
Votação: por maioria, vencidos os Mins. Nelson Jobim, Ilmar Galvão,
Sepúlveda Pertence
e Néri da Silveira.
Resultado: deferido.
Acórdãos citados: MS-21164 (RTJ-134/173), MS-21919 (RTJ-184/576),
MS-22136 (RTJ-162/532), MS-22164 (RTJ-164/158), MS-22645 (RTJ-180/918).
Número de páginas: (38). Análise:(JBM).
Inclusão: 20/05/04, (SVF).
Alteração: 24/02/06, (MLR).
Data do Julgamento
:
20/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00014 EMENT VOL-02132-13 PP-02514
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : CASSIANO RIBEIRO COUTINHO E OUTROS
ADVDO. : JOACIL DE BRITTO PEREIRA E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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