STF MS 22598 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança.
- Não há, nos autos, elementos para
o exame da questão que é objeto do presente mandado de segurança.
Mandado de segurança não conhecido, ressalvadas as vias ordinárias.
Ementa
Mandado de segurança.
- Não há, nos autos, elementos para
o exame da questão que é objeto do presente mandado de segurança.
Mandado de segurança não conhecido, ressalvadas as vias ordinárias.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, ELEMENTOS, EXAME, PEDIDO, CONTAGEM, TEMPO DE
SERVIÇO, EMPRESA PRIVADA, FINALIDADE, RECEBIMENTO, VANTAGENS.
AUSÊNCIA, CÓPIA, DECISÃO IMPUGNADA, (TCU).
Legislação
LEG-FED LEI-004215 ANO-1963
EOAB-1963 ESTATUTO DA ADVOCACIA E ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecidos.
Número de páginas: (9). Análise:(ANA). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 01/07/03, (SVF).
Alteração: 03/02/06, (SVF).
Data do Julgamento
:
27/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 16-05-2003 PP-00092 EMENT VOL-02110-02 PP-00270
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : VICTOR REZENDE DE CASTRO CAIADO
ADVDO. : ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELOS
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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