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Jurisprudência


STF MS 22604 / SC - SANTA CATARINA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
PENSÃO. DISPUTA ENTRE HERDEIRAS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.782/80. ATO ADMINISTRATIVO DO TCU. FILHA SEPARADA APÓS O ÓBITO DO PAI. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA. 1. Filha viúva, divorciada ou desquitada equipara-se à filha solteira, se provada dependência econômica ao instituidor, à data da sucessão pensional. 2. Verificado o óbito desse quando da vigência da Lei nº 6.782/80, a filha solteira, enquanto menor, faz jus à pensão, perdendo-a ao se casar. 3. Quota-parte da pensão cabível àquela que se casou transferida para a outra. Impossibilidade da reversão tempos depois em face da consolidação do direito adquirido. Mandado de Segurança conhecido e deferido.
Decisão
Depois dos votos dos Srs. Ministros Maurício Corrêa (Relator) e Nelson Jobim, que deferiam o mandado de segurança, sobrestou-se o julgamento por ocasião do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Néri da Silveira, e, neste julgamento, os Srs. Ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão. Falaram, pela impetrante, a Dra. Ângela Silveira Banhos, e, pela litisconsorte passiva, o Dr. Sebastião Batista Affonso. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves. Plenário, 28-04-1999. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal, deferiu o mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Impedidos os Srs. Ministros Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Néri da Silveira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sydney Sanches. Plenário, 29-04-1999.

Data do Julgamento : 28/04/1998
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00039 EMENT VOL-01966-01 PP-00032
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : IMPTE. : MARIA BEATRIZ MARTINS MIRANDA ADVDA. : ÂNGELA SILVEIRA BANHOS IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO LIT.PASS. : ANDREA BATISTA MIRANDA
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