STF MS 22604 / SC - SANTA CATARINA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: PENSÃO. DISPUTA ENTRE HERDEIRAS. APLICAÇÃO DA LEI
Nº 6.782/80. ATO ADMINISTRATIVO DO TCU. FILHA SEPARADA APÓS O ÓBITO
DO PAI. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA.
1. Filha viúva, divorciada ou desquitada equipara-se à filha
solteira, se provada dependência econômica ao instituidor, à data da
sucessão pensional.
2. Verificado o óbito desse quando da vigência da Lei nº
6.782/80, a filha solteira, enquanto menor, faz jus à pensão,
perdendo-a ao se casar.
3. Quota-parte da pensão cabível àquela que se casou
transferida para a outra. Impossibilidade da reversão tempos depois
em face da consolidação do direito adquirido.
Mandado de Segurança conhecido e deferido.
Ementa
PENSÃO. DISPUTA ENTRE HERDEIRAS. APLICAÇÃO DA LEI
Nº 6.782/80. ATO ADMINISTRATIVO DO TCU. FILHA SEPARADA APÓS O ÓBITO
DO PAI. REVERSÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. EXISTÊNCIA.
1. Filha viúva, divorciada ou desquitada equipara-se à filha
solteira, se provada dependência econômica ao instituidor, à data da
sucessão pensional.
2. Verificado o óbito desse quando da vigência da Lei nº
6.782/80, a filha solteira, enquanto menor, faz jus à pensão,
perdendo-a ao se casar.
3. Quota-parte da pensão cabível àquela que se casou
transferida para a outra. Impossibilidade da reversão tempos depois
em face da consolidação do direito adquirido.
Mandado de Segurança conhecido e deferido.Decisão
Depois dos votos dos Srs. Ministros Maurício Corrêa (Relator) e Nelson
Jobim, que deferiam o mandado de segurança, sobrestou-se o julgamento
por ocasião do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Néri da
Silveira, e, neste julgamento, os Srs. Ministros Carlos Velloso e Ilmar
Galvão. Falaram, pela impetrante, a Dra. Ângela Silveira Banhos, e, pela
litisconsorte passiva, o Dr. Sebastião Batista Affonso. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves. Plenário, 28-04-1999.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal, deferiu o mandado de
segurança, nos termos do voto do Relator. Impedidos os Srs. Ministros
Ilmar Galvão e Carlos Velloso. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Celso de Mello (Presidente) e Moreira Alves, e, neste
julgamento, o Sr. Ministro Néri da Silveira. Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Sydney Sanches. Plenário, 29-04-1999.
Data do Julgamento
:
28/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1999 PP-00039 EMENT VOL-01966-01 PP-00032
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
IMPTE. : MARIA BEATRIZ MARTINS MIRANDA
ADVDA. : ÂNGELA SILVEIRA BANHOS
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
LIT.PASS. : ANDREA BATISTA MIRANDA
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