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Jurisprudência


STF MS 22634 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Desapropriação para fins de reforma agrária. Exclusão, do pólo ativo da relação processual, dos impetrantes arrendatários. Regular notificação para a vistoria do INCRA, a cujo resultado não se pode opor, em mandado de segurança, alegações dependentes de dilação probatória.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, excluiu do pólo ativo da relação processual os arrendatários do imóvel rural, por não serem estes os titulares de direito real. Votou o presidente. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança, ressalvando à impetrante o acesso à vias ordinárias. Votou o presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05.06.97.

Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33468 EMENT VOL-01876-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : INDÚSTRIA AÇUCAREIRA ANTÔNIO MARTINS DE ALBUQUERQUE S/A E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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