STF MS 22634 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Desapropriação para fins de reforma
agrária.
Exclusão, do pólo ativo da relação processual, dos
impetrantes arrendatários.
Regular notificação para a vistoria do INCRA, a cujo
resultado não se pode opor, em mandado de segurança, alegações
dependentes de dilação probatória.
Ementa
- Desapropriação para fins de reforma
agrária.
Exclusão, do pólo ativo da relação processual, dos
impetrantes arrendatários.
Regular notificação para a vistoria do INCRA, a cujo
resultado não se pode opor, em mandado de segurança, alegações
dependentes de dilação probatória.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, excluiu do pólo ativo da relação processual os arrendatários do imóvel rural, por não serem estes os titulares de direito real. Votou o presidente. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por unanimidade,
indeferiu o mandado de segurança, ressalvando à impetrante o acesso à vias ordinárias. Votou o presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05.06.97.
Data do Julgamento
:
05/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33468 EMENT VOL-01876-01 PP-00092
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. : INDÚSTRIA AÇUCAREIRA ANTÔNIO MARTINS DE ALBUQUERQUE S/A
E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão