STF MS 22638 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE
SOCIAL, PARA FIM DE REFORMA AGRÁRIA.
Bem vistoriado pelos agentes do INCRA sem prévia
notificação ao proprietário, formalidade que a jurisprudência do STF
tem por essencial à legitimação do ato expropriatório.
Ressalva de ponto de vista em contrário do Relator.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE
SOCIAL, PARA FIM DE REFORMA AGRÁRIA.
Bem vistoriado pelos agentes do INCRA sem prévia
notificação ao proprietário, formalidade que a jurisprudência do STF
tem por essencial à legitimação do ato expropriatório.
Ressalva de ponto de vista em contrário do Relator.
Mandado de segurança deferido.Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que o indeferiam. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste
julgamento, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 05.06.97.
Data do Julgamento
:
05/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00005 EMENT VOL-02029-02 PP-00326
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : JOÃO HENRIQUE CAMINHA DE SOUZA
ADV. : CARLOS NEVES DANTAS FREIRE E OUTRO
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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