main-banner

Jurisprudência


STF MS 22638 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FIM DE REFORMA AGRÁRIA. Bem vistoriado pelos agentes do INCRA sem prévia notificação ao proprietário, formalidade que a jurisprudência do STF tem por essencial à legitimação do ato expropriatório. Ressalva de ponto de vista em contrário do Relator. Mandado de segurança deferido.
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que o indeferiam. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, e, neste julgamento, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 05.06.97.

Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00005 EMENT VOL-02029-02 PP-00326
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE. : JOÃO HENRIQUE CAMINHA DE SOUZA ADV. : CARLOS NEVES DANTAS FREIRE E OUTRO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão