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Jurisprudência


STF MS 2264 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTA - Disponibilidade não remunerada, de funcionário do Ministério das Relações Exteriores. Ao contrário do que ocorre no direito penal, não é necessário que a lei estabeleça um elenco das faltas que podem dar lugar às sanções disciplinares, en tre elas a demissão. No caso, entretanto, não teve o próprio Governo como configurado um caso de demissão e decretou, contra o impetrante, uma disponibilidade não remunerada, que o direito vigente não autoriza. Concessão do mandado segurança.
Decisão
Foi deferido o pedido para ser concedida a segurança, afim de anular a disponibilidade imposta ao impetrante, unânimemente.

Data do Julgamento : 01/09/1954
Data da Publicação : DJ 14-10-1954 PP-12694 EMENT VOL-00189-01 PP-00121 Revista Archivo Judiciário VOL-00112-03 PP-00467
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : REQUERENTE: JOÃO CABRAL DE MELO NETO
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