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Jurisprudência


STF MS 22643 / SC - SANTA CATARINA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. - Os Conselhos Regionais de Medicina, como sucede com o Conselho Federal, são autarquias federais sujeitas à prestação de contas ao Tribunal de Contas da União por força do disposto no inciso II do artigo 71 da atual Constituição. - Improcedência das alegações de ilegalidade quanto à imposição, pelo TCU, de multa e de afastamento temporário do exercício da Presidência ao Presidente do Conselho Regional de Medicina em causa. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
Indexação AD2923 , CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU), OBRIGATORIEDADE, MULTA, IMPOSIÇÃO, LEGALIDADE, AUTARQUIA FEDERAL, LEI, DEFINIÇÃO Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00071 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003268 ANO-1957 ART-00001 LEG-FED DEL-007955 ANO-1945 LEG-FED LEI-008443 ANO-1992 LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Observação Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. Veja : MS-10272. Número de páginas: (14). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 14/12/98, (SVF).

Data do Julgamento : 06/08/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00013 EMENT VOL-01934-01 PP-00106
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CREMESC E OUTRO IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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