STF MS 22643 / SC - SANTA CATARINA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança.
- Os Conselhos Regionais de Medicina, como sucede com o
Conselho Federal, são autarquias federais sujeitas à prestação de
contas ao Tribunal de Contas da União por força do disposto no
inciso II do artigo 71 da atual Constituição.
- Improcedência das alegações de ilegalidade quanto à
imposição, pelo TCU, de multa e de afastamento temporário do
exercício da Presidência ao Presidente do Conselho Regional de
Medicina em causa.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança.
- Os Conselhos Regionais de Medicina, como sucede com o
Conselho Federal, são autarquias federais sujeitas à prestação de
contas ao Tribunal de Contas da União por força do disposto no
inciso II do artigo 71 da atual Constituição.
- Improcedência das alegações de ilegalidade quanto à
imposição, pelo TCU, de multa e de afastamento temporário do
exercício da Presidência ao Presidente do Conselho Regional de
Medicina em causa.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Indexação
AD2923 , CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU),
OBRIGATORIEDADE, MULTA, IMPOSIÇÃO, LEGALIDADE, AUTARQUIA
FEDERAL, LEI, DEFINIÇÃO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00071 INC-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003268 ANO-1957
ART-00001
LEG-FED DEL-007955 ANO-1945
LEG-FED LEI-008443 ANO-1992
LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Indeferido.
Veja : MS-10272.
Número de páginas: (14). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 14/12/98, (SVF).
Data do Julgamento
:
06/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1998 PP-00013 EMENT VOL-01934-01 PP-00106
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA - CREMESC E OUTRO
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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