STF MS 22645 / BA - BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
DESMEMBRAMENTO DA ÁREA EXPROPRIANDA APÓS A NOTIFICAÇÃO. MÉDIA
PROPRIEDADE. REGISTRO DAS GLEBAS ANTES DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A média propriedade, assim definida em lei, é insuscetível
de desapropriação para fins de reforma agrária (Lei nº 8.629/93,
artigo 4º, III, "a", e seu parágrafo único).
2. Divisão da área em glebas autônomas, registradas no
cartório competente em data anterior ao decreto presidencial.
Configuração de médias propriedades não sujeitas à reforma agrária.
3. Impossibilidade de elucidar, em mandado de segurança,
ocorrência de fraude do impetrante, que demandaria dilação probatória.
Segurança deferida.
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
DESMEMBRAMENTO DA ÁREA EXPROPRIANDA APÓS A NOTIFICAÇÃO. MÉDIA
PROPRIEDADE. REGISTRO DAS GLEBAS ANTES DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE DO IMPETRANTE. IMPOSSIBILIDADE.
1. A média propriedade, assim definida em lei, é insuscetível
de desapropriação para fins de reforma agrária (Lei nº 8.629/93,
artigo 4º, III, "a", e seu parágrafo único).
2. Divisão da área em glebas autônomas, registradas no
cartório competente em data anterior ao decreto presidencial.
Configuração de médias propriedades não sujeitas à reforma agrária.
3. Impossibilidade de elucidar, em mandado de segurança,
ocorrência de fraude do impetrante, que demandaria dilação probatória.
Segurança deferida.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Néri da Silveira (Relator), Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Carlos Velloso e Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence). Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa.
Falou pelas impetrantes a Dra. Maria Augusta Almeida de Oliveira. Plenário, 23.4.97.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00046 EMENT VOL-02040-03 PP-00532
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : S/A VANTAGEM AGROPECUÁRIA KAUFMANN E OUTROS
ADV. : ELIESES BASTOS BARBOSA
ADV. : MARIA AUGUSTA ALMEIDA DE OLIVEIRA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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