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Jurisprudência


STF MS 22663 / CE - CEARÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Ato omissivo do Presidente da República por não haver concedido reajuste de vencimentos em janeiro de 1996. 2. Sustentação de que o art. 1º da lei nº 7.706, de 1988, assegura aos servidores públicos, como data-base, o dia 1º de janeiro de cada ano para efeito de revisão geral de remuneração. 3. Informações solicitadas. Liminar indeferida. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 5. Matéria já discutida no âmbito desta Corte no julgamento do MS nº 22.439-DF, tendo o STF indeferido a impetração. 6. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, indeferiu o mandado de segurança, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Plenário, 28.5.97.

Data do Julgamento : 28/05/1997
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00037 EMENT VOL-02041-02 PP-00354
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : JOSÉ WILSON DE ARAÚJO SILVA E OUTROS ADVDO. : JOELINA PEREIRA MARINHO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00010 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007706 ANO-1988 ART-00001 LEG-FED LEI-008112 ANO-1996 ART-00013 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação : Acórdãos citados: MS 22439. Número de páginas: (09). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 19/09/01, (MLR). Alteração: 20/09/01, (MLR). Alteração: 21/02/2018, CLS.
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