STF MS 22677 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Desapropriação, por interesse social, para fins de
reforma agrária.
Regular notificação para a vistoria, a cujo resultado não se
podem sobrepor os dados constantes de guia de lançamento do Imposto
Territorial Rural.
Motivo de força maior não demonstrado (§ 7º do art. 6º da Lei
nº 8.629-93).
Projeto de exploração agrícola, que não satisfaz os requisitos
do art. 7º, e seus incisos, da lei citada.
Mandado de segurança indeferido, com ressalva das vias
ordinárias.
Ementa
- Desapropriação, por interesse social, para fins de
reforma agrária.
Regular notificação para a vistoria, a cujo resultado não se
podem sobrepor os dados constantes de guia de lançamento do Imposto
Territorial Rural.
Motivo de força maior não demonstrado (§ 7º do art. 6º da Lei
nº 8.629-93).
Projeto de exploração agrícola, que não satisfaz os requisitos
do art. 7º, e seus incisos, da lei citada.
Mandado de segurança indeferido, com ressalva das vias
ordinárias.Decisão
Depois dos votos dos Ministros Octavio Gallotti (Relator), Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Sydney Sanches, que indeferiam o pedido, com ressalva das vias ordinárias, cassando a medida liminar concedida, o
julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista dos autos formulado pelo Ministro Néri da Silveira. Falou pela impetrante o
Dr. Oscar Dias Corrêa. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Plenário, 14.05.97.
Decisão : O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido, com ressalva das vias ordinárias, cassando a medida liminar concedida. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Plenário, 15.05.97.
Data do Julgamento
:
15/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00003 EMENT VOL-02035-01 PP-00141
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. : DESTILARIA MIRIRI S/A
ADV. : OSCAR DIAS CORRÊA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA