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Jurisprudência


STF MS 22688 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária. - Preliminar de perda de objeto da segurança que se rejeita. - No mérito, não fizerem os impetrantes prova da averbação da área de reserva legal anteriormente à vistoria do imóvel, cujo laudo (fls. 71) é de 09.05.96, ao passo que a averbação existente nos autos data de 26.11.96 (fls. 73-verso), posterior inclusive ao Decreto em causa, que é de 06.09.96. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou a questão preliminar, nos termos do voto do Ministro-Relator. Prosseguindo no julgamento, e após os votos dos Ministros Moreira Alves (Relator), Nelson Jobim e Ilmar Galvão, indeferindo o mandado de segurança e ressalvando aos impetrantes as vias ordinárias, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Falou pelos impetrantes o Dr. Marcelo Ramalho Tringueiro Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 17.9.97. Prosseguindo no julgamento, após os votos dos Srs. Ministros Moreira Alves (Relator), Nelson Jobim e Ilmar Galvão, indeferindo o mandado de segurança e ressalvando aos impetrantes as vias ordinárias, e do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio, deferindo-o, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 01.4.98. Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 03.02.99.

Data do Julgamento : 03/02/1999
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-02 PP-00285
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : SEVERINO GUEDES DE ANDRADE E CONJUGE ADV. : MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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