STF MS 22688 / PB - PARAÍBA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel
rural para fins de reforma agrária.
- Preliminar de perda de objeto da segurança que se
rejeita.
- No mérito, não fizerem os impetrantes prova da averbação
da área de reserva legal anteriormente à vistoria do imóvel, cujo
laudo (fls. 71) é de 09.05.96, ao passo que a averbação existente
nos autos data de 26.11.96 (fls. 73-verso), posterior inclusive ao
Decreto em causa, que é de 06.09.96.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel
rural para fins de reforma agrária.
- Preliminar de perda de objeto da segurança que se
rejeita.
- No mérito, não fizerem os impetrantes prova da averbação
da área de reserva legal anteriormente à vistoria do imóvel, cujo
laudo (fls. 71) é de 09.05.96, ao passo que a averbação existente
nos autos data de 26.11.96 (fls. 73-verso), posterior inclusive ao
Decreto em causa, que é de 06.09.96.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou a questão preliminar, nos termos do voto do Ministro-Relator. Prosseguindo no julgamento, e após os votos dos Ministros Moreira Alves (Relator), Nelson Jobim e Ilmar Galvão, indeferindo o mandado
de segurança e ressalvando aos impetrantes as vias ordinárias, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Ministro Marco Aurélio. Falou pelos impetrantes o Dr. Marcelo Ramalho Tringueiro Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Maurício
Corrêa. Plenário, 17.9.97.
Prosseguindo no julgamento, após os votos dos Srs. Ministros Moreira Alves (Relator), Nelson Jobim e Ilmar Galvão, indeferindo o mandado de segurança e ressalvando aos impetrantes as vias ordinárias, e do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio,
deferindo-o, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 01.4.98.
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Maurício Corrêa. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 03.02.99.
Data do Julgamento
:
03/02/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-02 PP-00285
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : SEVERINO GUEDES DE ANDRADE E CONJUGE
ADV. : MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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