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Jurisprudência


STF MS 22700 / MS - MATO GROSSO DO SUL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel rural. Nulidade do decreto de declaração de interesse social para fins de reforma agrária. - Improcedência das alegações relativas à existência de projeto técnico aprovado por órgão competente, ao não-reconhecimento de negociação, por instrumento particular, das áreas de que se constitui o imóvel em causa, e ao desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. - Procedência da alegação de falta de notificação prévia e válida do proprietário do imóvel para a realização da sua vistoria, porquanto a comunicação por meio de carta com aviso de recepção não foi recebida pelo proprietário, nem por pessoa com poderes para recebê-la, nem por seu representante legal ou por procurador por ele regularmente constituído; e a notificação em sua pessoa só se fez na data em que começou essa vistoria, não sendo, portanto, prévia como o exige o art. 2º, § 2º, da Lei 8.629/93. Precedentes do S.T.F. Mandado de segurança deferido.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, deferiu o pedido, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que o indeferia. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Nerí da Silveira. Plenário, 01.07.97.

Data do Julgamento : 01/07/1997
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00006 EMENT VOL-02003-02 PP-00258
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : IRINEU DO AMARAL CARDINAL E OUTROS ADV. : NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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