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Jurisprudência


STF MS 22701 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Desapropriação para fins de reforma agrária. Vistoria oficial regularmente realizada, sem que se lhe possa sobrepor referência a grau de utilização constante de guia expedida para o pagamento de tributo, nem, pela via do mandado de segurança, o resultado de laudo particular. Motivo de força maior não demonstrado, a justificar a perda de produtividade da terra.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o mandato de segurança, ressalvando à impetrante o acesso às vias ordinárias. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05.6.97.

Data do Julgamento : 05/06/1997
Data da Publicação : DJ 01-08-1997 PP-33468 EMENT VOL-01876-01 PP-00101
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : MASSA FALIDA DE USINA VICTOR SENCE S/A IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA