STF MS 22701 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Desapropriação para fins de reforma
agrária.
Vistoria oficial regularmente realizada, sem que se
lhe possa sobrepor referência a grau de utilização constante de guia
expedida para o pagamento de tributo, nem, pela via do mandado de
segurança, o resultado de laudo particular.
Motivo de força maior não demonstrado, a justificar a
perda de produtividade da terra.
Ementa
- Desapropriação para fins de reforma
agrária.
Vistoria oficial regularmente realizada, sem que se
lhe possa sobrepor referência a grau de utilização constante de guia
expedida para o pagamento de tributo, nem, pela via do mandado de
segurança, o resultado de laudo particular.
Motivo de força maior não demonstrado, a justificar a
perda de produtividade da terra.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o mandato de segurança, ressalvando à impetrante o acesso às vias ordinárias. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 05.6.97.
Data do Julgamento
:
05/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33468 EMENT VOL-01876-01 PP-00101
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. : MASSA FALIDA DE USINA VICTOR SENCE S/A
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA