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Jurisprudência


STF MS 22706 / MG - MINAS GERAIS MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel rural. - Improcedência das preliminares de nulidade do decreto expropriatório, de inexistência da "Fazenda Morro Feio" e de terem sido atingidas terras de terceiros. Já a questão de as duas áreas em causa serem, ou não, descontínuas é controvertida. - No mérito, a alegação de que a área de 365,50 hectares não chegou a ser vistoriada antes do Decreto atacado não se corrobora com a prova documental que instruiu a inicial; ademais, não há também qualquer demonstração da ocorrência, no caso, de pequena ou média propriedade com referência a uma das áreas desapropriadas. Mandado de segurança indeferido, ressalvado aos impetrantes o uso das vias ordinárias.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Celso de Mello. Plenário, 29.6.2000.

Data do Julgamento : 29/06/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-01 PP-00063 RTJE v. 25, n. 181-182, 2001, p. 125-135
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : ESPÓLIO DE ALCEU PEREIRA NUNES E OUTROS ADV. : WILMA FRANCISCA MENDES IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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