STF MS 22706 / MG - MINAS GERAIS MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel
rural.
- Improcedência das preliminares de nulidade do decreto
expropriatório, de inexistência da "Fazenda Morro Feio" e de terem
sido atingidas terras de terceiros. Já a questão de as duas áreas em
causa serem, ou não, descontínuas é controvertida.
- No mérito, a alegação de que a área de 365,50 hectares
não chegou a ser vistoriada antes do Decreto atacado não se
corrobora com a prova documental que instruiu a inicial; ademais,
não há também qualquer demonstração da ocorrência, no caso, de
pequena ou média propriedade com referência a uma das áreas
desapropriadas.
Mandado de segurança indeferido, ressalvado aos
impetrantes o uso das vias ordinárias.
Ementa
- Mandado de segurança. Desapropriação de imóvel
rural.
- Improcedência das preliminares de nulidade do decreto
expropriatório, de inexistência da "Fazenda Morro Feio" e de terem
sido atingidas terras de terceiros. Já a questão de as duas áreas em
causa serem, ou não, descontínuas é controvertida.
- No mérito, a alegação de que a área de 365,50 hectares
não chegou a ser vistoriada antes do Decreto atacado não se
corrobora com a prova documental que instruiu a inicial; ademais,
não há também qualquer demonstração da ocorrência, no caso, de
pequena ou média propriedade com referência a uma das áreas
desapropriadas.
Mandado de segurança indeferido, ressalvado aos
impetrantes o uso das vias ordinárias.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Celso de Mello. Plenário, 29.6.2000.
Data do Julgamento
:
29/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00018 EMENT VOL-02018-01 PP-00063 RTJE v. 25, n. 181-182, 2001, p. 125-135
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : ESPÓLIO DE ALCEU PEREIRA NUNES E OUTROS
ADV. : WILMA FRANCISCA MENDES
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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