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Jurisprudência


STF MS 22719 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Demissão de servidor. Regular publicação dos atos constitutivos de sindicância e do inquérito. Ausência voluntária à produção da prova testemunhal, para a qual fora o impetrante devidamente notificado. Precisa e suficiente descrição dos fatos da acusação e seu correto enquadramento nos dispositivos legais em que se funda. Alegação improcedente de repercussão da absolvição na esfera criminal, onde não se negou a materialidade dos fatos, nem a sua autoria.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 12.02.98.

Data do Julgamento : 12/02/1998
Data da Publicação : DJ 27-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01904-01 PP-00092
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : ALCIDES DO NASCIMENTO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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