STF MS 22724 / MG - MINAS GERAIS MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
DEMISSÃO. Lei 8.112, de 1990, art. 117, IX e XV, art. 132, XIII.
DECRETO DEMISSÓRIO: FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AMPLA DEFESA. MANDADO DE SEGURANÇA: DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I. - Decreto demissório: nele encontra-se a fundamentação
básica: as faltas praticadas e sua tipificação legal, inclusive no
ponto em que determinam a demissão: valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, e
proceder de forma desidiosa: lei 8.112/90, art. 117, IX e XV, art.
132, XIII. O mais, está no procedimento administrativo.
II. - Ausência de instauração do processo: improcedência.
III. - Alegação de cerceamento de defesa: improcedência: a
defesa se fez, inclusive, por advogado constituído.
IV. - Direito líquido e certo pressupõe fatos
incontroversos apoiados em prova pré-constituída, não se admitindo
dilação probatória. Inocorrência de direito líquido e certo.
V. - Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO:
DEMISSÃO. Lei 8.112, de 1990, art. 117, IX e XV, art. 132, XIII.
DECRETO DEMISSÓRIO: FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
AMPLA DEFESA. MANDADO DE SEGURANÇA: DILAÇÃO PROBATÓRIA.
I. - Decreto demissório: nele encontra-se a fundamentação
básica: as faltas praticadas e sua tipificação legal, inclusive no
ponto em que determinam a demissão: valer-se do cargo para lograr
proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública, e
proceder de forma desidiosa: lei 8.112/90, art. 117, IX e XV, art.
132, XIII. O mais, está no procedimento administrativo.
II. - Ausência de instauração do processo: improcedência.
III. - Alegação de cerceamento de defesa: improcedência: a
defesa se fez, inclusive, por advogado constituído.
IV. - Direito líquido e certo pressupõe fatos
incontroversos apoiados em prova pré-constituída, não se admitindo
dilação probatória. Inocorrência de direito líquido e certo.
V. - Mandado de Segurança indeferido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministro Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 01.10.97.
Data do Julgamento
:
01/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 07-11-1997 PP-57237 EMENT VOL-01890-01 PP-00171
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
IMPTE. : ORLEIDE HILÁRIO GUEDES
ADVOGADO: JOSÉ WASHINGTON DOS SANTOS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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