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Jurisprudência


STF MS 22728 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Servidor público. Penalidade de cassação da aposentadoria por improbidade administrativa e por aplicação irregular de dinheiros públicos. - Inexistência de nulidade do processo dirigido pela nova comissão processante, porquanto, além de não haver ofensa ao artigo 169 da Lei 8.112/90, não houve prejuízo para a impetrante. - Improcedência da alegação de ocorrência de prescrição. Interpretação da fluência do prazo de prescrição na hipótese de ser interrompido o seu curso (artigo 142, I e §§ 3º e 4º, da Lei 8.112/90). - Falta de demonstração da alegação vaga de cerceamento de defesa. - A alegação de que as imputações à impetrante são inconsistentes e não foram provadas, demanda reexame de elementos probatórios, o que não pode ser feito no âmbito estreito do mandado de segurança. - Inexistência do "bis in idem" pela circunstância de, pelos mesmos fatos, terem sido aplicadas a pena de multa pelo Tribunal de Contas da União e a pena de cassação da aposentadoria pela Administração. Independência das instâncias. Não aplicação ao caso da súmula 19 desta Corte. - Improcedência da alegação de que a pena de cassação da aposentadoria é inconstitucional por violar o ato jurídico perfeito. - Improcedência da alegação de incompetência do Ministro de Estado da Educação e do Desporto. Mandado de segurança denegado.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Falou, pela impetrante, o Dr. Pedro Augusto Musa Julião, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, Vice-Procurador-Geral da República. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Sydney Sanches e Nelson Jobim. Plenário, 22.4.98.

Data do Julgamento : 22/01/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01931-01 PP-00150
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : NEUSA PEREIRA DOS SANTOS ADV. : PEDRO AUDUSTO MUSA JULIÃO IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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