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Jurisprudência


STF MS 22731 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança prejudicado: perda do objeto pela promoção da impetrante ao cargo pretendido. 1.Impetração que impugna elaboração de lista tríplice de candidatos à promoção por merecimento para preenchimento de cargo na Procuradoria-Geral da Justiça Militar e se cinge a pedir a declaração de nulidade do ato de promoção de um dos candidatos e a renovação do procedimento, garantindo-se à impetrante o exame objetivo "dos títulos indicadores do seu merecimento à aludida promoção, de forma a viabilizar o pleno exercício do seu direito subjetivo de concorrer à promoção". 2.Com a promoção da impetrante ao cargo pretendido, o mandado de segurança ficou sem objeto, uma vez que, na espécie, não se cuida de reconhecer efeito retrooperante favorável à impetrante, como aconteceria se requerida a sua promoção mesma, em detrimento dos litisconsortes passivos; ademais, inviável o aditamento do pedido no agravo regimental.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 26.04.2006.

Data do Julgamento : 26/04/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02238-01 PP-00110 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 163-168
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ARILMA CUNHA DA SILVA ADVDA. : FLÁVIA ALMEIDA DA FONSECA GILDINO ADV. : ANTONIO RICARDO MESQUITA DA SILVA E OUTROS AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR AGDO.(A/S) : CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR LIT.PAS. : LUIZ ANTONIO BUENO XAVIER ADV.LIT. : LACONE PEREIRA DE ALMEIDA LIT.PAS. : JOSÉ GARCIA DE FREITAS JÚNIOR ADV. : DACIO A. GOMES DE ARAUJO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: MS 20507, RE 140370 (RTJ-150/269). Número de páginas: 9. Análise: 04/07/2006, CEL. Revisão: 28/08/2006, JOY.
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