STF MS 22733 / AM - AMAZONAS MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança indeferido, por buscar
fundamento em assertivas insusceptíveis de infirmar decisão
preliminar do Tribunal de Contas da União, que simplesmente
determinou a instauração de tomada de contas especial (art.
10, § 1º, da Lei nº 8.443-92).
Ementa
Mandado de segurança indeferido, por buscar
fundamento em assertivas insusceptíveis de infirmar decisão
preliminar do Tribunal de Contas da União, que simplesmente
determinou a instauração de tomada de contas especial (art.
10, § 1º, da Lei nº 8.443-92).Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiu o pedido de mandado de
segurança. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro
Carlos Velloso. Plenário, 29.3.99.
Data do Julgamento
:
29/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1999 PP-00003 EMENT VOL-01955-01 PP-00070
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. : ANTONIO CARLOS COSTA
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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