STF MS 22735 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESOLUÇÃO Nº 70/94, ART.
7º,
PARÁGRAFO ÚNICO. SERVIDOR AFASTADO PARA SERVIR EM OUTROS ÓRGÃOS E
ENTES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ONDE EXERCEU FUNÇÕES COMISSIONADAS.
PRETENDIDA INCORPORAÇÃO DOS "QUINTOS", HOJE "DÉCIMOS", COM BASE NA
REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES EQUIVALENTES CONSTANTES DO QUADRO DE PESSOAL
DA CASA LEGISLATIVA.
Pretensão que não tem respaldo nas leis disciplinadoras
da
espécie, onde se prevê que a referida vantagem funcional será
calculada sobre a remuneração da função comissionada efetivamente
exercida, como disposto na Lei nº 8.112/90, art. 62, § 2º, na Lei nº
8.911/94, art. 3º e na MP nº 1.480-28/97, art. 1º, normas
insuscetíveis de ser modificadas por meio de resolução legislativa.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESOLUÇÃO Nº 70/94, ART.
7º,
PARÁGRAFO ÚNICO. SERVIDOR AFASTADO PARA SERVIR EM OUTROS ÓRGÃOS E
ENTES DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ONDE EXERCEU FUNÇÕES COMISSIONADAS.
PRETENDIDA INCORPORAÇÃO DOS "QUINTOS", HOJE "DÉCIMOS", COM BASE NA
REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES EQUIVALENTES CONSTANTES DO QUADRO DE PESSOAL
DA CASA LEGISLATIVA.
Pretensão que não tem respaldo nas leis disciplinadoras
da
espécie, onde se prevê que a referida vantagem funcional será
calculada sobre a remuneração da função comissionada efetivamente
exercida, como disposto na Lei nº 8.112/90, art. 62, § 2º, na Lei nº
8.911/94, art. 3º e na MP nº 1.480-28/97, art. 1º, normas
insuscetíveis de ser modificadas por meio de resolução legislativa.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
Indexação
AD1627 , SERVIDOR PÚBLICO, REMUNERAÇÃO, QUINTOS,INCORPORAÇÃO,
DESCABIMENTO, EXERCÍCIO, ÓRGÃO, DIVERSIDADE, CÂMARA DOS
DEPUTADOS, FUNÇÃO COMISSIONADA, EQUIPARAÇÃO,
IMPOSSIBILIDADE.
Legislação
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00062 PAR-00002
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
LEG-FED LEI-008911 ANO-1994
ART-00003
LEG-FED MPR-001480 ANO-1997
ART-00001
LEG-FED RES-000070 ANO-1994
ART-00007 PAR-ÚNICO
(CÂMARA DOS DEPUTADOS, INCONSTITUCIONALIDADE).
LEG-FED RES-000051 ANO-1999
(DOU DE 25 DE OUTUBRO DE 1999, SUSPENDE A EXECUÇÃO DO
ART 7º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 70 DE
24 DE NOVEMBRO DE 1994, DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: indeferido e declarada a inconstitucionalidade do art. 7º,
"caput" e § único da RES-70.
- O MS-22735 foi objeto de embargos de declaração providos
em 13/06/2002.
Número de páginas: (09). Análise:(LMS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 12/02/98, (MLR).
Alteração: 09/02/06, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
MS 22736
ANO-1998 UF-DF TURMA-TP N.PÁG-016 Min. CARLOS VELLOSO
DJ 06-02-1998 PP-00008 EMENT VOL-01897-02 PP-00230
MS 22735 ED
ANO-1998 UF-DF TURMA-TP N.PÁG-006 Min. ILMAR GALVÃO
DJ 22-05-1998 PP-00013 EMENT VOL-01911-01 PP-00106
Data do Julgamento
:
24/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-02-1998 PP-00008 EMENT VOL-01897-02 PP-00221
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : JOSÉ ANTÔNIO SEVERINO
ADVDOS. : MARISA SCHÜTZER DEL NERO POLETTI E OUTROS
IMPDO. : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Mostrar discussão