STF MS 22736 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
QUINTOS: INCORPORAÇÃO. SERVIDOR EFETIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei
8.112/90, art. 62. Lei 8.911/94, art. 10, § 2º, II.
I. - Servidor efetivo da Câmara dos Deputados,
oriundo de
órgão do Poder Executivo, onde exerceu funções comissionadas:
pretensão de incorporação dos "quintos", ou "décimos", com base na
remuneração de funções equivalentes do quadro de pessoal da Câmara:
procedência do pedido: Lei 8.911/94, art. 10, § 2º, II.
II. - Embargos acolhidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO.
QUINTOS: INCORPORAÇÃO. SERVIDOR EFETIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei
8.112/90, art. 62. Lei 8.911/94, art. 10, § 2º, II.
I. - Servidor efetivo da Câmara dos Deputados,
oriundo de
órgão do Poder Executivo, onde exerceu funções comissionadas:
pretensão de incorporação dos "quintos", ou "décimos", com base na
remuneração de funções equivalentes do quadro de pessoal da Câmara:
procedência do pedido: Lei 8.911/94, art. 10, § 2º, II.
II. - Embargos acolhidos.Decisão
O Tribunal proveu os embargos para emprestar-lhes eficácia modificativa e concedeu a segurança, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, os Senhores Ministros
Maurício Corrêa e Sydney Sanches. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.06.2002.
Data do Julgamento
:
13/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00144 EMENT VOL-02079-01 PP-00132
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE. : MARCO ANTÔNIO DE CASTRO MARTINS
ADVDOS. : MÁRCIA SCHÜTZER DEL NERO POLETTI E OUTROS
EMBDO. : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Mostrar discussão