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Jurisprudência


STF MS 22764 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Ato do Presidente da República ao autorizar venda de ações de controle da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD. 2. Liminar requerida. 3. Informações solicitadas. 4. Ingresso como assistente do BNDES, invocando ilegitimidade do impetrante. 5. Feito submetido à Corte como Questão de Ordem para resolver o ponto concernente à legitimação ativa impugnada. 6. Direito líquido e certo do Partido Político impetrante não caracterizado. 7. Mandado de segurança não conhecido por ilegitimidade ativa do autor.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu do mandado de segurança por ilegitimidade ativa do requerente, vencido o Presidente (Ministro Sepúlveda Pertence), que rejeitava a ilegitimidade. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 28.04.97.

Data do Julgamento : 28/04/1997
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00105
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS E OUTRO ADV. : MARCELLO CERQUEIRA IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ASSIST. : BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
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