STF MS 22796 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA PENAL
ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. Estando a sentença penal
absolutória calcada na insuficiência de provas para chegar-se à
condenação, não há como fazê-la repercutir no processo
administrativo, isso a teor do disposto nos artigos 1.525 do Código
Civil, 65 e 66 do Código de Processo Penal e 121 a 126 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Ementa
RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA - SENTENÇA PENAL
ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. Estando a sentença penal
absolutória calcada na insuficiência de provas para chegar-se à
condenação, não há como fazê-la repercutir no processo
administrativo, isso a teor do disposto nos artigos 1.525 do Código
Civil, 65 e 66 do Código de Processo Penal e 121 a 126 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandado de segurança. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Sydney Sanches, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos
Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 15.10.98.
Data do Julgamento
:
15/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01938-01 PP-00050
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTE. : DAMIÃO MANGUEIRA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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