STF MS 22829 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO POR DEPUTADO FEDERAL PARA IMPEDIR O LEILÃO DE
PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA ESTATAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Falta legitimidade ativa ao agravante para ajuizar mandado
de segurança com vistas a impedir o leilão de privatização de
empresa estatal, na medida em que não está buscando direito
individual seu, nem mesmo direito subjetivo público, decorrente de
participação na elaboração e votação de projeto de lei, não se
apontando a tramitação de proposições nesse sentido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO POR DEPUTADO FEDERAL PARA IMPEDIR O LEILÃO DE
PRIVATIZAÇÃO DE EMPRESA ESTATAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Falta legitimidade ativa ao agravante para ajuizar mandado
de segurança com vistas a impedir o leilão de privatização de
empresa estatal, na medida em que não está buscando direito
individual seu, nem mesmo direito subjetivo público, decorrente de
participação na elaboração e votação de projeto de lei, não se
apontando a tramitação de proposições nesse sentido.
Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches e Carlos Velloso. Plenário, 01.8.97.
Data do Julgamento
:
01/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47490 EMENT VOL-01884-02 PP-00222
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : NILMÁRIO DE MIRANDA
AGDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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