STF MS 22857 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança requerido por Deputados
Federais contra decreto do Presidente da República que teria
invadido, ao ver dos impetrantes, competência exclusiva do Congresso
Nacional, estabelecida no art. 49, XIV, da Constituição.
Falta de direito individual a amparar e conseqüente
ilegitimidade ativa para a causa.
Agravo regimental a que se nega provimento, confirmada a
decisão singular do Relator, que negara seguimento ao pedido.
Ementa
- Mandado de segurança requerido por Deputados
Federais contra decreto do Presidente da República que teria
invadido, ao ver dos impetrantes, competência exclusiva do Congresso
Nacional, estabelecida no art. 49, XIV, da Constituição.
Falta de direito individual a amparar e conseqüente
ilegitimidade ativa para a causa.
Agravo regimental a que se nega provimento, confirmada a
decisão singular do Relator, que negara seguimento ao pedido.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio, Moreira Alves e Celso de Mello, Presidente. Plenário, 12.06.97.
Data do Julgamento
:
12/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1997 PP-33478 EMENT VOL-01876-01 PP-00130
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : EUSTÁQUIO LUCIANO ZICA E OUTROS
AGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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