STF MS 22863 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: JUIZ MILITAR DO TRIBUNAL MARÍTIMO. EC. 01/69, ART.
97, § 1º.
Cargo que, no regime da EC 01/69, era isolado, de natureza
efetiva, cujo provimento dispensava o requisito da aprovação prévia,
em concurso público, posto que destinado a Oficial Superior,
integrante do Corpo da Armada (Lei 2.180/54, art. 2º, § 6 , redação
do DL 25/66).
Ilegalidade do ato demissório do impetrante, nomeado para
o referido cargo em 21.11.79.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
JUIZ MILITAR DO TRIBUNAL MARÍTIMO. EC. 01/69, ART.
97, § 1º.
Cargo que, no regime da EC 01/69, era isolado, de natureza
efetiva, cujo provimento dispensava o requisito da aprovação prévia,
em concurso público, posto que destinado a Oficial Superior,
integrante do Corpo da Armada (Lei 2.180/54, art. 2º, § 6 , redação
do DL 25/66).
Ilegalidade do ato demissório do impetrante, nomeado para
o referido cargo em 21.11.79.
Mandado de segurança deferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o mandado de segurança. Votou o
Presidente. Ausente, justificadamente,o Sr. Ministro Celso de Mello,
Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso,
Vice-Presidente. Plenário, 13.05.98.
Data do Julgamento
:
13/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1998 PP-00007 EMENT VOL-01918-01 PP-00037
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : JOSÉ DO NASCIMENTO GONÇALVES
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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