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Jurisprudência


STF MS 22863 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
JUIZ MILITAR DO TRIBUNAL MARÍTIMO. EC. 01/69, ART. 97, § 1º. Cargo que, no regime da EC 01/69, era isolado, de natureza efetiva, cujo provimento dispensava o requisito da aprovação prévia, em concurso público, posto que destinado a Oficial Superior, integrante do Corpo da Armada (Lei 2.180/54, art. 2º, § 6 , redação do DL 25/66). Ilegalidade do ato demissório do impetrante, nomeado para o referido cargo em 21.11.79. Mandado de segurança deferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente,o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 13.05.98.

Data do Julgamento : 13/05/1998
Data da Publicação : DJ 14-08-1998 PP-00007 EMENT VOL-01918-01 PP-00037
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE. : JOSÉ DO NASCIMENTO GONÇALVES IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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