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Jurisprudência


STF MS 22879 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. 2. Pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 02.09.61 a 15.08.79. 3. Indenização. Ordem de beneficiários estabelecida em lei especial - Art. 10 da Lei no 9.140, de 04.12.95. 4. Não correspondência à previsão do art. 1.603, do Código Civil, por não se tratar de bem hereditário. 5. Inexistência de inconstitucionalidade, eis que se cuida de lei especial da mesma hierarquia do Código Civil. 6. Controvérsia sobre as demais alegações. Impossibilidade de conhecimento na via eleita. 7. Mandado de Segurança indeferido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Relator), indeferindo a segurança, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.11.2004. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Marco Aurélio, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.12.2004. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança, nos termos do voto do Relator. Licenciada a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 02.04.2007.

Data do Julgamento : 02/04/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00020 EMENT VOL-02284-01 PP-00044
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : IMPTE. : PATRÍCIA SCHEFER RIBEIRO BASTOS ADVDA. : MÔNICA SANTARÉM TAVEIRA E AVILA IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA LIT.PAS. : TEREZA CRISTINA DENUCCI MARTINS ADVDOS. : JONAS CECÍLIO E OUTRO
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