STF MS 22879 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Pessoas desaparecidas em razão
de participação, ou acusação de participação, em atividades
políticas, no período de 02.09.61 a 15.08.79. 3. Indenização.
Ordem de beneficiários estabelecida em lei especial - Art. 10 da
Lei no 9.140, de 04.12.95. 4. Não correspondência à previsão do
art. 1.603, do Código Civil, por não se tratar de bem
hereditário. 5. Inexistência de inconstitucionalidade, eis que se
cuida de lei especial da mesma hierarquia do Código Civil. 6.
Controvérsia sobre as demais alegações. Impossibilidade de
conhecimento na via eleita. 7. Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
Mandado de Segurança. 2. Pessoas desaparecidas em razão
de participação, ou acusação de participação, em atividades
políticas, no período de 02.09.61 a 15.08.79. 3. Indenização.
Ordem de beneficiários estabelecida em lei especial - Art. 10 da
Lei no 9.140, de 04.12.95. 4. Não correspondência à previsão do
art. 1.603, do Código Civil, por não se tratar de bem
hereditário. 5. Inexistência de inconstitucionalidade, eis que se
cuida de lei especial da mesma hierarquia do Código Civil. 6.
Controvérsia sobre as demais alegações. Impossibilidade de
conhecimento na via eleita. 7. Mandado de Segurança indeferido.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Relator), indeferindo a segurança, pediu vista dos autos o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson
Jobim. Plenário, 17.11.2004.
Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro
Marco Aurélio, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da
Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor
Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.12.2004.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a
segurança, nos termos do voto do Relator. Licenciada a Senhora
Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 02.04.2007.
Data do Julgamento
:
02/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00020 EMENT VOL-02284-01 PP-00044
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
IMPTE. : PATRÍCIA SCHEFER RIBEIRO BASTOS
ADVDA. : MÔNICA SANTARÉM TAVEIRA E AVILA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
LIT.PAS. : TEREZA CRISTINA DENUCCI MARTINS
ADVDOS. : JONAS CECÍLIO E OUTRO
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