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Jurisprudência


STF MS 22899 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. - É tranqüila a jurisprudência desta Corte no sentido da independência das instâncias administrativa, civil e penal, independência essa que não fere a presunção de inocência, nem os artigos 126 da Lei 8.112/90 e 20 da Lei 8.429/92. Precedentes do S.T.F.. - Inexistência do alegado cerceamento de defesa. - Improcedência da alegação de que a sanção imposta ao impetrante se deu pelo descumprimento de deveres que não são definidos por qualquer norma legal ou infralegal. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 01.10.97.

Data do Julgamento : 02/04/2003
Data da Publicação : DJ 16-05-2003 PP-00092 EMENT VOL-02110-02 PP-00279
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : NÓRIO SANO ADVDOS. : JOSÉ RICARDO MARCONDES DE MIRANDA COUTO E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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