main-banner

Jurisprudência


STF MS 22905 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Decadência do direito de agir: consuma-se se, entre a publicação do ato de demissão no Diário Oficial e a impetração, decorreram mais de 120 dias (art. 18 da Lei nº 1.533/51). Extinção do processo com julgamento de mérito
Decisão
O Tribunal, por maioria, pronunciou a decadência com a extinção do processo e respectivo julgamento do mérito, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator). Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 04.11.99.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 17-03-2006 PP-00006 EMENT VOL-02225-02 PP-00390 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 152-157
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTE. : JOSÉ LUIZ CARDOSO DOS SANTOS ADVDOS. : JOSÉ DANILO CARNEIRO E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Mostrar discussão