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Jurisprudência


STF MS 22922 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Receita Federal. Demissão. 2. Ato do Exmº Sr. Presidente da República, consubstanciado em decreto pelo qual o impetrante, de acordo com os arts. 141, inciso I, 117, incisos IX e XV, e 132, inciso XIII. Da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, foi demitido do cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Nacional. 3. Alegação de cerceamento quanto ao prazo para realização da defesa. 4. Informações solicitadas. Pronunciamentos da Advocacia-Geral da União. 5. Liminar indeferida. 6. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela denegação da ordem. 7. Fatos e enquadramento legal apontados no Termo de Indiciação. Acusações devidamente articuladas. Conclusões tomadas pela Comissão de Inquérito após processo em que o impetrante teve assegurada ampla defesa. Impossibilidade de nova discussão em relação aos fatos e provas no âmbito do mandado de segurança. Inexistência de nulidade quanto ao prazo para funcionamento da Comissão de Inquérito e à conlusão no processo administrativo. 8. Mandado de segurança indeferido, ressalvadas as vias ordinárias.
Decisão
Após o voto do Sr. Ministro Néri da Silveira (Relator), Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Ilmar Galvão, indeferindo o mandado de segurança, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista formulado pelo Sr. Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo impetrante, o Dr. Fernando Luiz Lobo D'Eça. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (Vice-Presidente). Plenário, 13.5.99. Decisão : O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão, indeferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Reformulou o voto proferido anteriormente o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Celso de Mello. Plenário, 30.6.2000.

Data do Julgamento : 30/06/2000
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00055
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE.: JOSÉ MARIA FLETCHER ADVDOS.: FERNANDO LUIZ LOBO D'EÇA E OUTROS IMPDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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