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Jurisprudência


STF MS 22933 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Estágio probatório. Funcionário estável da Imprensa Nacional admitido, por concurso público, ao cargo de Agente de Polícia do Distrito Federal. Natureza, inerente ao estágio, de complemento do processo seletivo, sendo, igualmente, sua finalidade a de aferir a adaptabilidade do servidor ao desempenho de suas novas funções. Conseqüente possibilidade, durante o seu curso, de desistência do estágio, com retorno ao cargo de origem (art. 20, § 2º, da Lei nº 8.112-90). Inocorrência de ofensa ao princípio da autonomia das Unidades da Federação, por ser mantida pela União a Polícia Civil do Distrito Federal (Constituição, art. 21, XIV). Mandado de segurança deferido.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de mandado de segurança, para assegurar o retorno do impetrante ao cargo de Artífice de Artes Gráficas da Imprensa Nacional. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Sydney Sanches. Falou pelo impetrante o Dr. Carlos Augusto Rolemberg. Plenário, 26.06.98.

Data do Julgamento : 26/06/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01931-01 PP-00169 RTJ VOL-00167-03 PP-00919
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : ROBES COSME REIS MONTEIRO ADVDOS. : MARCO ANTÔNIO MUNDIM E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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