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Jurisprudência


STF MS 22938 / PA - PARÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. Pensão temporária. Hipótese do art. 217, II, "d", da Lei nº 8.112. 2. Decisão do TCU pela ilegalidade do ato de concessão de pensão, em virtude do não-cumprimento do requisito da designação de beneficiário pela servidora. 3. Preliminar de decadência. Processo administrativo em que a pensionista não é parte. Conhecimento da decisão pela impetrante somente após o recebimento de ofício, informando a suspensão do pagamento de sua pensão. Contagem da decadência a partir da notificação da decisão. 4. Preliminar de decadência rejeitada, por maioria de votos. 5. Não-demonstração do cumprimento do requisito da designação tácita. 6. Mandado de Segurança conhecido e indeferido, à unanimidade.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Moreira Alves, e, nesta assentada, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 22.04.2002. Decisão: O Tribunal determinou a retirada do processo da pauta do plenário, em face da aposentadoria do Relator, bem como a sua redistribuição. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 08.5.2002. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Moreira Alves, Relator, assentando a decadência e indeferindo a segurança, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 02.04.2003. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Moreira Alves, Relator, que reconhecia a decadência da ação e indeferia o mandado de segurança, e do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, reconhecendo a inexistência dessa decadência, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Não participou da votação o Senhor Ministro Joaquim Barbosa por suceder ao Senhor Ministro Moreira Alves que já proferira voto. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 22.03.2004. Decisão: Renovado o pedido de vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004. Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de decadência, vencido o Senhor Ministro Moreira Alves, Relator. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do mandado de segurança e indeferiu-o, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Eros Grau. Plenário, 13.10.2004.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-02 PP-00217
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE.: PAOLA PATRIARCHA CARDOSO ADVDOS.: JORDANE DA SILVA MIRANDA E OUTROS ADVDA.: ANA MARIA RIBAS MAGNO IMPDO.: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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