STF MS 22939 / CE - CEARÁ MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA - DNOCS. SERVIDOR PUNIDO POR
INFRAÇÃO DIVERSA DAQUELA PELA QUAL FORA INDICIADO. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO
ATO.
Hipótese configurada na punição, por "aplicação irregular
de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional", do Diretor-Geral do DNOCS, que havia sido
indiciado em processo administrativo disciplinar como responsável
por "irregularidades nos procedimentos de análise dos planos de
trabalho e custos dos projetos objeto de convênios e/ou repasses,
possibilitando a existência da prática de preços superiores aos da
tabela do DNOCS" e "alocação de recursos em áreas de menor
prioridade social... em detrimento de outras obras que, por falta de
recursos orçamentários, não foram concluídas", sem que houvesse sido
chamado a defender-se sobre os novos fatos.
Mandado de segurança deferido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEPARTAMENTO
NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA - DNOCS. SERVIDOR PUNIDO POR
INFRAÇÃO DIVERSA DAQUELA PELA QUAL FORA INDICIADO. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO
ATO.
Hipótese configurada na punição, por "aplicação irregular
de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos e dilapidação do
patrimônio nacional", do Diretor-Geral do DNOCS, que havia sido
indiciado em processo administrativo disciplinar como responsável
por "irregularidades nos procedimentos de análise dos planos de
trabalho e custos dos projetos objeto de convênios e/ou repasses,
possibilitando a existência da prática de preços superiores aos da
tabela do DNOCS" e "alocação de recursos em áreas de menor
prioridade social... em detrimento de outras obras que, por falta de
recursos orçamentários, não foram concluídas", sem que houvesse sido
chamado a defender-se sobre os novos fatos.
Mandado de segurança deferido.Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, deferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Declarou impedimento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelo impetrante o Dr. Fernando Neves da
Silva. Plenário, 17.02.2000.
Data do Julgamento
:
17/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-03 PP-00652
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : LUIZ GONZAGA NOGUEIRA MARQUES
ADV. : FERNANDO NEVES DA SILVA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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