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Jurisprudência


STF MS 22939 / CE - CEARÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA A SECA - DNOCS. SERVIDOR PUNIDO POR INFRAÇÃO DIVERSA DAQUELA PELA QUAL FORA INDICIADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO ATO. Hipótese configurada na punição, por "aplicação irregular de dinheiros públicos e lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional", do Diretor-Geral do DNOCS, que havia sido indiciado em processo administrativo disciplinar como responsável por "irregularidades nos procedimentos de análise dos planos de trabalho e custos dos projetos objeto de convênios e/ou repasses, possibilitando a existência da prática de preços superiores aos da tabela do DNOCS" e "alocação de recursos em áreas de menor prioridade social... em detrimento de outras obras que, por falta de recursos orçamentários, não foram concluídas", sem que houvesse sido chamado a defender-se sobre os novos fatos. Mandado de segurança deferido.
Decisão
- O Tribunal, por unanimidade, deferiu o mandado de segurança. Votou o Presidente. Declarou impedimento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pelo impetrante o Dr. Fernando Neves da Silva. Plenário, 17.02.2000.

Data do Julgamento : 17/02/2000
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00070 EMENT VOL-02026-03 PP-00652
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : IMPTE. : LUIZ GONZAGA NOGUEIRA MARQUES ADV. : FERNANDO NEVES DA SILVA IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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