STF MS 22944 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA
REFORMA AGRÁRIA - NOTIFICAÇÃO - OCORRÊNCIA -
ANTERIORIDADE. A anterioridade da notificação visando à notícia da
vistoria, considerado o princípio da razoabilidade, é passível de
afastamento por ato do proprietário. Subsistência na hipótese de, no
dia anterior, haver sido autorizado, por quem de direito, o
ingresso, no imóvel, dos peritos.
REFORMA AGRÁRIA - LAUDO - DADOS CADASTRAIS - CIÊNCIA.
Uma vez comprovado haver ocorrido a ciência dos novos dados
cadastrais, mediante postado com aviso de recebimento, descabe
cogitar de óbice ao conhecimento do que apurado pelos peritos.
Ementa
REFORMA AGRÁRIA - NOTIFICAÇÃO - OCORRÊNCIA -
ANTERIORIDADE. A anterioridade da notificação visando à notícia da
vistoria, considerado o princípio da razoabilidade, é passível de
afastamento por ato do proprietário. Subsistência na hipótese de, no
dia anterior, haver sido autorizado, por quem de direito, o
ingresso, no imóvel, dos peritos.
REFORMA AGRÁRIA - LAUDO - DADOS CADASTRAIS - CIÊNCIA.
Uma vez comprovado haver ocorrido a ciência dos novos dados
cadastrais, mediante postado com aviso de recebimento, descabe
cogitar de óbice ao conhecimento do que apurado pelos peritos.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiuo mandado de segurança,
cassando, em conseqüência, a medida liminar anteriormente concedida.
Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira
Alves e Maurício Corrêa. Plenário, 19.11.98.
Data do Julgamento
:
19/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-02-1999 PP-00011 EMENT VOL-01937-01 PP-00050
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPTES. : DINO BÓRGIO E CONJUGE
ADVDOS. : LAMARTINE MACIEL DE GODOY E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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