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Jurisprudência


STF MS 22944 / PR - PARANÁ MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
REFORMA AGRÁRIA - NOTIFICAÇÃO - OCORRÊNCIA - ANTERIORIDADE. A anterioridade da notificação visando à notícia da vistoria, considerado o princípio da razoabilidade, é passível de afastamento por ato do proprietário. Subsistência na hipótese de, no dia anterior, haver sido autorizado, por quem de direito, o ingresso, no imóvel, dos peritos. REFORMA AGRÁRIA - LAUDO - DADOS CADASTRAIS - CIÊNCIA. Uma vez comprovado haver ocorrido a ciência dos novos dados cadastrais, mediante postado com aviso de recebimento, descabe cogitar de óbice ao conhecimento do que apurado pelos peritos.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, indeferiuo mandado de segurança, cassando, em conseqüência, a medida liminar anteriormente concedida. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Moreira Alves e Maurício Corrêa. Plenário, 19.11.98.

Data do Julgamento : 19/11/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00011 EMENT VOL-01937-01 PP-00050
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : IMPTES. : DINO BÓRGIO E CONJUGE ADVDOS. : LAMARTINE MACIEL DE GODOY E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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