STF MS 22946 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:- Mandado de Segurança. Ato declaratório de
interesse social, para Reforma Agrária, do Presidente da República.
2. Alegação de ser a propriedade produtiva. Execução de projeto de
recuperação de pastagens até a invasão por um grupo do Movimento dos
Sem Terra. 3. Periculum in mora caracterizado. Liminar deferida em
parte para sustar a expedição de Decreto declarando de interesse
social para fins de reforma agrária o imóvel referido. 4. Agravo
regimental não conhecido. 5. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pela concessão da segurança. 6. Configurada a hipótese de
caso fortuito e força maior previsto no art. 6º, § 7º, da lei nº
8.629/93. Precedentes. 7. Mandado de segurança deferido para anular
decreto declaratório de interesse social, para fins de Reforma
Agrária, da "Fazenda São Domingos" município de Sandovalina(SP).
Ementa
- Mandado de Segurança. Ato declaratório de
interesse social, para Reforma Agrária, do Presidente da República.
2. Alegação de ser a propriedade produtiva. Execução de projeto de
recuperação de pastagens até a invasão por um grupo do Movimento dos
Sem Terra. 3. Periculum in mora caracterizado. Liminar deferida em
parte para sustar a expedição de Decreto declarando de interesse
social para fins de reforma agrária o imóvel referido. 4. Agravo
regimental não conhecido. 5. Parecer da Procuradoria-Geral da
República pela concessão da segurança. 6. Configurada a hipótese de
caso fortuito e força maior previsto no art. 6º, § 7º, da lei nº
8.629/93. Precedentes. 7. Mandado de segurança deferido para anular
decreto declaratório de interesse social, para fins de Reforma
Agrária, da "Fazenda São Domingos" município de Sandovalina(SP).Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Sydney Sanches e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio
(Vice-Presidente). Plenário, 04.5.2000.
Data do Julgamento
:
04/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00236
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : OSVALDO FERNANDO PAES E CÔNJUGE
ADVDOS. : DANIEL SCHWENCK E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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