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Jurisprudência


STF MS 22946 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de Segurança. Ato declaratório de interesse social, para Reforma Agrária, do Presidente da República. 2. Alegação de ser a propriedade produtiva. Execução de projeto de recuperação de pastagens até a invasão por um grupo do Movimento dos Sem Terra. 3. Periculum in mora caracterizado. Liminar deferida em parte para sustar a expedição de Decreto declarando de interesse social para fins de reforma agrária o imóvel referido. 4. Agravo regimental não conhecido. 5. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela concessão da segurança. 6. Configurada a hipótese de caso fortuito e força maior previsto no art. 6º, § 7º, da lei nº 8.629/93. Precedentes. 7. Mandado de segurança deferido para anular decreto declaratório de interesse social, para fins de Reforma Agrária, da "Fazenda São Domingos" município de Sandovalina(SP).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Sydney Sanches e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 04.5.2000.

Data do Julgamento : 04/05/2000
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02059-02 PP-00236
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : OSVALDO FERNANDO PAES E CÔNJUGE ADVDOS. : DANIEL SCHWENCK E OUTROS IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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