STF MS 22947 / BA - BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança contra decisão de Câmara do Tribunal de
Contas, confirmada por assentada do Plenário.
Contagem, somente a partir desta última, do prazo de decadência,
dado o efeito suspensivo do recurso que a ensejou.
Constituindo o estágio probatório etapa final do processo
seletivo para o aperfeiçoamento da titularidade do cargo público, não
pode, no curso dele, vir a aposentar-se, voluntariamente, o servidor.
Mandado de segurança indeferido, por maioria de votos.
Ementa
Mandado de segurança contra decisão de Câmara do Tribunal de
Contas, confirmada por assentada do Plenário.
Contagem, somente a partir desta última, do prazo de decadência,
dado o efeito suspensivo do recurso que a ensejou.
Constituindo o estágio probatório etapa final do processo
seletivo para o aperfeiçoamento da titularidade do cargo público, não
pode, no curso dele, vir a aposentar-se, voluntariamente, o servidor.
Mandado de segurança indeferido, por maioria de votos.Decisão
O Tribunal, preliminarmente, rejeitou, por votação unânime, a alegação de decadência. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por votação majoritária, indeferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de
Mello (Presidente), que o deferiam, cassada a medida liminar anteriormente concedida. Falou pelo impetrante o Dr. Ronaldo Polletti. Plenário, 11.11.98.
Data do Julgamento
:
11/11/1998
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00054 EMENT VOL-02060-01 PP-00072
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE. : MIGUEL DJALMA VIEIRA
ADVDOS.: RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI
E OUTRA
IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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