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Jurisprudência


STF MS 22947 / BA - BAHIA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança contra decisão de Câmara do Tribunal de Contas, confirmada por assentada do Plenário. Contagem, somente a partir desta última, do prazo de decadência, dado o efeito suspensivo do recurso que a ensejou. Constituindo o estágio probatório etapa final do processo seletivo para o aperfeiçoamento da titularidade do cargo público, não pode, no curso dele, vir a aposentar-se, voluntariamente, o servidor. Mandado de segurança indeferido, por maioria de votos.
Decisão
O Tribunal, preliminarmente, rejeitou, por votação unânime, a alegação de decadência. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por votação majoritária, indeferiu o mandado de segurança, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello (Presidente), que o deferiam, cassada a medida liminar anteriormente concedida. Falou pelo impetrante o Dr. Ronaldo Polletti. Plenário, 11.11.98.

Data do Julgamento : 11/11/1998
Data da Publicação : DJ 08-03-2002 PP-00054 EMENT VOL-02060-01 PP-00072
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : IMPTE. : MIGUEL DJALMA VIEIRA ADVDOS.: RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI E OUTRA IMPDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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