STF MS 22979 / DF - DISTRITO FEDERAL MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: ADMINISTRATIVO. SENADO FEDERAL. SECRETÁRIO PARLAMENTAR
CONTRATADO EM 1º.02.87, NA FORMA DO ATO Nº 12/78 DA MESA DIRETORA.
Quando da edição da Lei nº 8.112/90, a referida função, até então
exercida na forma de emprego de confiança, ficou transformada em
cargo em comissão (art. 243, § 2º).
Legitimidade, por isso, da
exoneração ocorrida em 1º.02.95, quando findou o mandato do senador
em cujo Gabinete servia.
Mandado de Segurança indeferido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SENADO FEDERAL. SECRETÁRIO PARLAMENTAR
CONTRATADO EM 1º.02.87, NA FORMA DO ATO Nº 12/78 DA MESA DIRETORA.
Quando da edição da Lei nº 8.112/90, a referida função, até então
exercida na forma de emprego de confiança, ficou transformada em
cargo em comissão (art. 243, § 2º).
Legitimidade, por isso, da
exoneração ocorrida em 1º.02.95, quando findou o mandato do senador
em cujo Gabinete servia.
Mandado de Segurança indeferido.Decisão
- O Tribunal, preliminarmente, por votação majoritária, conheceu da
ação de mandado de segurança, vencido o Ministro Ilmar Galvão
(Relator), que dela não conhecia. Prosseguindo no julgamento, o
Tribunal, por votação unânime, indeferiu o mandado de segurança. Votou
o Presidente. Impedido o Ministro Maurício Corrêa. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 10.6.98.
Data do Julgamento
:
10/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 07-11-2003 PP-00083 EMENT VOL-02131-03 PP-00522
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
IMPTE. : RAYMUNDO JORGE CHAVES JÚNIOR
ADVDOS. : JESUS DO NASCIMENTO E OUTROS
IMPDA. : COMISSÃO-DIRETORA DO SENADO FEDERAL
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