STF MS 23023 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança: inadmissibilidade contra a
edição de medida provisória por não inclusão dos impetrantes no
âmbito de aumento de vencimentos concedido a outras categorias
funcionais, sem que se possa cogitar de revisão geral dissimulada.
Ementa
Mandado de segurança: inadmissibilidade contra a
edição de medida provisória por não inclusão dos impetrantes no
âmbito de aumento de vencimentos concedido a outras categorias
funcionais, sem que se possa cogitar de revisão geral dissimulada.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, não conheceu do mandado de segurança. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão, Sydney Sanches, Néri da Silveira, e, neste julgamento, os
Senhores Ministros Nelson Jobim e Moreira Alves. Plenário, 31.5.2000.
Data do Julgamento
:
31/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2000 PP-00071 EMENT VOL-02006-01 PP-00078
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTES. : GIL FARIA E OUTROS
ADVDOS. : JORGE HENRIQUE MUNIZ DA CONCEIÇÃO E OUTROS
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00010 INC-00015 ART-00039
PAR-00001 ART-00061 PAR-00001 INC-00002
LET-A ART-00062
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(EXCLUIDO PELA EMC 19/98).
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
LEG-FED SUMSTF-000266
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Veja : ADIMC 525, ADIMC 526, RTJ 145/101, ADIMC 1777, ADIMC 1778, ADIMC 1782, RTJ 168/433, MS 21247, RTJ 144/496, AGRMS 21390, RTJ 145/530, MS 21400, RTJ 141/486, RMS 21512, RTJ 147/931, MS 21561, RMS 21662, RE 173252, RE 229149.
Número de páginas: (13).
Análise:(CMM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 29/11/00, (SVF).
Alteração: 07/12/00, (SVF).
Alteração: 31/10/2017, JRM.
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