STF MS 23024 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Concurso público: licitude do impedimento de acesso ao local da
prova de candidatos que o pretendiam após o horário de apresentação
previsto no edital: inexistência de ilegalidade: segurança indeferida.
Ementa
Concurso público: licitude do impedimento de acesso ao local da
prova de candidatos que o pretendiam após o horário de apresentação
previsto no edital: inexistência de ilegalidade: segurança indeferida.Decisão
O Tribunal indeferiu a ordem. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira, Celso de Mello e Carlos Velloso. Procurador-Geral da República, o Dr. Paulo da Rocha
Campos, em face do impedimento do Dr. Geraldo Brindeiro. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 18.02.2002.
Data do Julgamento
:
18/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-03-2002 PP-00032 EMENT VOL-02062-02 PP-00274
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
IMPTES. : ROSILDO DA LUZ BOMFIM E OUTROS
ADVDO. : ROSILDO DA LUZ BOMFIM
IMPDO. : PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 16º CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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