STF MS 23031 / AL - ALAGOAS MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Imóvel rural. Desapropriação
para reforma agrária.
- A questão relativa à produtividade, ou não, do imóvel em
causa é controvertida, não dando margem à concessão da segurança por
não se caracterizar direito líquido e certo da impetrante.
- Notificação para a vistoria do imóvel que se fez
previamente, sendo que não foi demonstrado pela impetrante que a
pessoa que firmou o aviso de recebimento não tinha poderes de
representação legal dela.
Mandado de segurança indeferido.
Ementa
Mandado de segurança. Imóvel rural. Desapropriação
para reforma agrária.
- A questão relativa à produtividade, ou não, do imóvel em
causa é controvertida, não dando margem à concessão da segurança por
não se caracterizar direito líquido e certo da impetrante.
- Notificação para a vistoria do imóvel que se fez
previamente, sendo que não foi demonstrado pela impetrante que a
pessoa que firmou o aviso de recebimento não tinha poderes de
representação legal dela.
Mandado de segurança indeferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandato de segurança. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I) Plenário,
17.6.99.
Data do Julgamento
:
17/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00008 EMENT VOL-01957-01 PP-00187
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
IMPTE. : USINA CENTRAL BARREIROS S.A.
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA