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Jurisprudência


STF MS 23031 / AL - ALAGOAS MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Imóvel rural. Desapropriação para reforma agrária. - A questão relativa à produtividade, ou não, do imóvel em causa é controvertida, não dando margem à concessão da segurança por não se caracterizar direito líquido e certo da impetrante. - Notificação para a vistoria do imóvel que se fez previamente, sendo que não foi demonstrado pela impetrante que a pessoa que firmou o aviso de recebimento não tinha poderes de representação legal dela. Mandado de segurança indeferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o mandato de segurança. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso (Presidente), Sydney Sanches e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I) Plenário, 17.6.99.

Data do Julgamento : 17/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00008 EMENT VOL-01957-01 PP-00187
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : IMPTE. : USINA CENTRAL BARREIROS S.A. IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA