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Jurisprudência


STF MS 23041 / SC - SANTA CATARINA MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. 2. Ato do Presidente da República que, em processo administrativo, concluiu pela cassação da aposentadoria da impetrante. 3. Alegação de desproporcionalidade da medida e de violação ao princípio da ampla defesa. 4. Violação ao princípio da ampla defesa não configurada. 5. Insubsistência de fundamentos para a conclusão do inquérito administrativo. 6. Não comprovação de que a impetrante tenha praticado infrações funcionais as quais justifiquem a cassação de sua aposentadoria. 7. Natureza estrutural das falhas atribuídas à impetrante. 8. Mandado de segurança deferido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, Relator, indeferindo a ordem e, conseqüentemente, cassando a liminar concedida, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 19.03.2003. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Carlos Velloso, Relator, Eros Grau e Joaquim Barbosa, indeferindo a ordem e cassando a liminar concedida, e dos votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes, Carlos Britto e Cezar Peluso, concedendo a segurança, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.08.2004. Decisão: Renovado o pedido de vista da Senhora Ministra Ellen Gracie, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 27.10.2004. Decisão: Após o voto-vista da Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), que indeferia a ordem, acompanhando o Relator, e dos votos da Senhora Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Eros Grau, que a deferiam, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Marco Aurélio. Reformulou o voto proferido anteriormente o Senhor Ministro Eros Grau. Não participa da votação o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski por suceder ao Senhor Ministro Carlos Velloso, que já proferira voto. Plenário, 23.08.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, concedeu a segurança, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso (relator), Joaquim Barbosa, a Senhora Ministra Ellen Gracie (com voto proferido na sessão anterior) e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a denegavam. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (licenciado), Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 11.02.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00347
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : IMPTE.: ALZIRA DE ALMEIDA PINTO DA SILVA ADVDOS.: GETÚLIO RIVERA VELASCO CANTANHEDE E OUTRO IMPDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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